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O presente acordo de licença de Marca Comercial («Acordo») é celebrado a partir da data de aceitação (a «Data Efetiva»), por e entre a Norsk Hydro ASA, com o número de registo 914778271 («Hydro»), e o Cliente, coletivamente as «Partes».

CONSIDERANDO que a Hydro é proprietária das marcas comerciais «CIRCAL» e «REDUXA» e de certos logótipos e outras marcas que incorporam estas marcas comerciais, HYDRO CIRCAL e HYDRO REDUXA, conforme definido em maior pormenor no presente Acordo.

CONSIDERANDO que o Cliente adquire certos produtos da Hydro para serem incorporados nos produtos do Cliente.

CONSIDERANDO que a Hydro pretende conceder, e que o Cliente pretende receber, certos direitos de utilização das marcas comerciais relevantes detidas pela Hydro, conforme definido em maior pormenor no presente Acordo.

As Partes concordam o seguinte:

1. DEFINIÇÕES

1.1. Produtos Hydro CIRCAL significa uma variedade de produtos de alumínio comercializados pela Hydro ou qualquer uma das suas Afiliadas, concebidos com um mínimo de 75% de sucata pós-consumidor e com uma pegada de CO2 reduzida (alumínio com menos de 2,3 kg CO2e/kg), verificados pela DNV GL e confirmados por uma declaração de produtos ambientais.

1.2. Produtos Hydro REDUXA significa uma variedade de produtos de alumínio comercializados pela Hydro ou qualquer uma das suas Afiliadas, nos quais as emissões de CO2 possuem alumínio com um máximo de ou menos de 4,0 kg CO2e/kg, verificados pela DNV GL, de acordo com a norma ISO 14064, e confirmados por uma declaração de produtos ambientais.

1.3. Marcas Comerciais Hydro significa as marcas HYDRO, REDUXA e HYDRO CIRCAL combinadas, conforme apresentadas nas Diretrizes da Marca dos Produtos, conforme a Prova A.

1.4. Direitos de Propriedade Intelectual significa patentes, direitos de pedido de patentes, marcas comerciais, nomes comerciais, marcas de serviço, nomes de domínio, direitos de autor e todas as aplicações e registo de tais modelos industriais, invenções, conhecimento especializado, segredos comerciais e outra informação confidencial intangível.

1.5. Produtos Elegíveis do Cliente significa produtos sob uma marca ou modelo do Cliente, incluindo ou incorporando um Produto Hydro REDUXA e/ou um Produto Hydro CIRCAL.

1.6. Diretrizes da Marca dos Produtos significa as diretrizes preparadas pela Hydro com regras específicas sobre a utilização das marcas comerciais Hydro REDUXA e Hydro CIRCAL em Produtos Elegíveis do Cliente juntamente com a marca HYDRO e sobre a comunicação da utilização dos produtos Hydro REDUXA e Hydro CIRCAL em material de marketing de Produtos Elegíveis do Cliente. A diretriz faz parte do presente Acordo, constituindo a Prova A.

1.7. Território significa os países onde a Hydro possui direitos registados ou pendentes sobre as marcas registadas REDUXA e CIRCAL. A lista completa destes países está incluída na Prova B

2. CONCESSÃO DA LICENÇA

Sujeito aos termos e condições do presente Acordo, a Hydro concede ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva, não transferível e sem royalties, para utilizar as Marcas Comerciais da Hydro exclusivamente em Produtos Elegíveis do Cliente e em materiais publicitários e promocionais de tais produtos no Território.

3. CONDIÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE MARCAS COMERCIAIS DA HYDRO

3.1. Ao utilizar as Marcas Comerciais da Hydro, o Cliente é obrigado a estar em conformidade com as Diretrizes da Marca dos Produtos e com os termos e condições gerais do presente Acordo.

3.2. O Cliente também é obrigado a garantir que as Marcas Comerciais da Hydro são utilizadas em conformidade com as mais recentes Diretrizes da Marca dos Produtos, as quais poderão ser atualizadas e modificadas a critério exclusivo da Hydro. A versão mais recente das Diretrizes da Marca dos Produtos da Hydro pode ser sempre encontrada no Centro da Marca em Hydro.com.

4. TERMO E RESCISÃO

4.1. O presente Acordo entrará em vigor na Data Efetiva. Qualquer uma das Partes poderá cessar o presente Acordo com trinta (30) dias de antecedência, mediante notificação por escrito. 

4.2. A Hydro poderá cessar imediatamente o presente Acordo se o cliente utilizar as Marcas Comerciais da Hydro em violação das Diretrizes da Marca dos Produtos ou dos termos e condições gerais do presente Acordo.

4.3. O presente Acordo expirará imediatamente caso qualquer uma das Partes cesse as suas operações comerciais, seja por que motivo for. No caso de qualquer das partes se tornar insolvente, tiver um administrador de insolvência nomeado, entrar em liquidação, apresentar um pedido de falência ou se for apresentado um pedido de falência contra ela que não seja indeferido num prazo de trinta (30) dias, a outra parte terá a opção (i) de anular o Acordo, mediante notificação prévia da outra parte (ii) ou de continuar o presente Acordo sem abdicar de quaisquer direitos ou recursos que possa, de outra forma, ter.

4.4. Após a cessação do presente Acordo, o Cliente interromperá imediatamente toda a utilização das Marcas Comerciais da Hydro e do material de marketing relacionado.

5. DIVERSOS

5.1. A Hydro conserva todos os Direitos de Propriedade Intelectual sobre os materiais transferíveis aos quais o cliente possa aceder ao assinar o presente Acordo, incluindo todos os Direitos relativos às Diretrizes da Marca dos Produtos e das Marcas Comerciais da Hydro e logótipos relacionados.

5.2. O Cliente informará imediatamente a Hydro, por escrito, caso tome conhecimento de qualquer infração ou suspeita de infração das Marcas Comerciais da Hydro. A Hydro decidirá, a seu critério exclusivo, que medidas tomar em relação a tal situação (caso se verifique).

5.3. A Hydro não oferece qualquer representação ou garantia em relação à validade ou aplicabilidade inerente das Marcas Comerciais da Hydro nem em relação à violação de quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros. A Hydro apenas garante que as marcas nominativas CIRCAL e REDUXA, para além da marca nominativa HYDRO, estão registadas nas jurisdições enumeradas na Prova B e que estes registos e aplicações não foram contestados por qualquer terceiro a partir da Data Efetiva.

5.4. O Cliente não poderá, sem o consentimento prévio e por escrito da Hydro, apresentar um pedido relativo às Marcas Comerciais da Hydro, ou a variações ou porções das mesmas, em qualquer jurisdição. Está também incluída a apresentação de pedidos relativos às Marcas Comerciais da Hydro, ou a variações ou porções das mesmas, em outras classes não abrangidas pelos registos e aplicações atuais detidos pela Hydro.

5.5. A pedido, o Cliente deve enviar à Hydro amostras de documentação relativa à utilização, se a Hydro precisar de tais amostras para manter ou processar os direitos sobre marcas comerciais da Hydro em qualquer parte do mundo. O cliente também deve enviar à Hydro, a pedido, documentação relativa à utilização, se tal documentação for necessária em qualquer processo em curso executado contra um terceiro ou na preparação do mesmo.

5.6. O Cliente será responsável por cumprir os requisitos regulamentares relativos à venda e comercialização, por parte do Cliente, do Produto Elegível do Cliente quando forem utilizadas as Marcas Comerciais da Hydro. A Hydro não será responsável por quaisquer reclamações resultantes de não conformidades.

5.7. Nenhuma das Partes se responsabilizará pela outra Parte por danos especiais, incidentais ou consequentes.

5.8. A Hydro não é responsável pela utilização das Marcas Comerciais da Hydro, caso a utilização não esteja em conformidade com as Diretrizes da Marca dos Produtos ou que seja realizada fora dos Territórios indicados no presente Acordo. Adicionalmente, a Hydro não é responsável por qualquer utilização das Marcas Comerciais da Hydro se estas, efetivamente, não forem utilizadas em Produtos Elegíveis do Cliente, conforme definido no presente Acordo. Igualmente, a Hydro não é responsável por, nem será responsabilizada no caso de quaisquer reclamações relativas à responsabilidade do produto relacionadas com Produtos Elegíveis do Cliente, mesmo que as Marcas Comerciais da Hydro sejam utilizadas nos produtos ou noutra comunicação de marketing relativa a esses produtos.

5.9. O presente Acordo, bem como qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o seu objetivo ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais) serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Noruega. As Partes concordam irrevogavelmente que o Tribunal de Oslo terá jurisdição exclusiva para resolver qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com este acordo ou com o seu objeto ou a sua formação (incluindo litígios ou reclamações não contratuais).

 

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