§1
O nome da empresa é Norsk Hydro ASA.
§2
Os objetivos da empresa são atuar na indústria, no comércio e no transporte, utilizar recursos energéticos e matérias-primas, e desenvolver outras atividades relacionadas a esses objetivos. As atividades também podem ser realizadas por meio da participação ou cooperação com outras empresas.
§3
A sede social da empresa fica em Oslo (Noruega).
§4
O capital social é de NOK 2.172.381.071,328, dividido em 1.978.489.136 ações com valor nominal de NOK 1,098. As ações serão registradas no Depositário Central de Valores Mobiliários da Noruega (VPS). O Conselho de Administração poderá recusar a transferência de ações e tomar outras medidas que se fizerem necessárias para impedir a transferência de ações em desacordo com as restrições previstas na legislação norueguesa.
§4A
Caso o capital social seja aumentado, e desde que a legislação norueguesa em vigor à época o permita, serão reservados direitos de subscrição preferenciais em relação a cada aumento de capital, nas condições estipuladas pelo Conselho de Administração, por um período máximo de
a) 0,83% do aumento para os detentores dos 83 certificados de fundador não resgatados, e até
b) 2,79% do aumento para os titulares dos 4.343 certificados de subscrição não resgatados.
Esses direitos preferenciais não se aplicam se o aumento for realizado com o objetivo de emitir ações a terceiros como compensação pela transferência de ativos para a empresa. Os certificados podem ser transferidos independentemente das ações.
§5
O Conselho de Administração da empresa será composto por nove a doze membros. Os membros do Conselho, eleitos pelos acionistas, são escolhidos pela Assembleia Geral para mandatos de até dois anos.
§5A
O Comitê de Nomeações é composto por, no mínimo, três e, no máximo, quatro membros, que devem ser acionistas ou representantes dos acionistas. Os membros do Comitê de Nomeações, incluindo seu presidente, são eleitos pela Assembleia Geral. Os membros do Comitê de Nomeações são eleitos para mandatos de até dois anos. Caso o presidente renuncie ao cargo de membro do Comitê de Nomeações durante o período eleitoral, o Comitê de Nomeações elegerá, dentre seus membros, um novo presidente para o restante do mandato do novo presidente.
O presidente do Conselho de Administração e o presidente e CEO, que não possuem direito a voto, deverão ser solicitados a comparecer a pelo menos uma reunião do Comitê de Nomeações antes que este apresente sua recomendação final.
O Comitê de Nomeações apresenta sua recomendação à Assembleia Geral referente à eleição dos membros do Conselho de Administração eleitos pelos acionistas e à remuneração dos membros e suplentes do Conselho. O Comitê de Nomeações também apresenta sua recomendação à Assembleia Geral referente à eleição dos membros e do presidente do Comitê de Nomeações e à remuneração dos membros do Comitê de Nomeações.
A Assembleia Geral adota as diretrizes para o Comitê de Nomeações.
§6
O Conselho de Administração pode autorizar um membro do Conselho, o Presidente ou funcionários especificamente designados a assinar em nome da empresa, bem como a designar procuradores. O Conselho de Administração pode decidir que a autorização para assinar em nome da empresa só pode ser exercida por várias pessoas em conjunto.
§7
A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração em conformidade com os requisitos legais aplicáveis.
Os documentos relativos a assuntos a serem considerados na Assembleia Geral e que já estejam disponíveis para os acionistas no site da empresa não precisam ser enviados a eles. Isso também se aplica a documentos que, por lei, devam ser incluídos ou anexados ao aviso de convocação da Assembleia Geral. O acionista poderá, contudo, solicitar o envio gratuito dos documentos relativos a assuntos a serem considerados na Assembleia Geral.
O direito de participar e votar na Assembleia Geral só pode ser exercido por quem for acionista cinco dias úteis antes da Assembleia Geral (a Data de Registro).
O Conselho de Administração poderá determinar que os acionistas possam votar por escrito, inclusive por meios eletrônicos, durante o período que antecede a Assembleia Geral. Quando essa forma de votação for utilizada, deverá ser empregado um método satisfatório para autenticar a identidade do remetente..
§8
A Assembleia Geral Ordinária deverá:
a) aprovar as contas anuais e o relatório do Conselho de Administração, incluindo a distribuição de dividendos;
b) eleger os membros do Conselho de Administração da empresa eleitos pelos acionistas; e
c) tratar de quaisquer outros assuntos listados no aviso da reunião.
Tradução interna – em caso de discrepância, prevalecerá a versão em norueguês.
Atualizado: 12 de fevereiro de 2026